Lei 4.591, de 16/12/1964
Art. 39º
Art. 39
- Nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas, deverão ser discriminadas em todos os documentos de ajuste:
I - a parcela que, se houver, será paga em dinheiro;
II - a quota-parte da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno que corresponderá a cada uma das unidades, a qual deverá ser expressa em metros quadrados.
Parágrafo único - Deverá constar, também, de todos os documentos de ajuste, se o alienante do terreno ficou ou não sujeito a qualquer prestação ou encargo.
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STJSTJ (Corte Especial) - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.774.611 - RN - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 30/06/2026 - DJ 03/07/2026
Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Atraso na entrega de imóvel. Incorporação imobiliária. Responsabilidade solidária. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscutir o mérito e revalorar provas. Descabimento. Súmula 7/stj. Manutenção do julgado.
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TJBATJBA (Quinta Câmara Cível) - Apelação 8003229-05.2021.8.05.0154 - Rel.: Des. Claudio Cesare Braga Pereira - J. em 14/04/2026 - DJ 16/04/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VALIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE MORA DA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA PARA PERMUTA. ATO JURÍDICO PERFEITO. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DA METRAGEM DOS IMÓVEIS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE UM VIGÉSIMO. DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DOS FIADORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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TJRSTJRS (Décima Sétima Câmara Cível) - Apelação 5001262-21.2020.8.21.0071 - Rs - Rel.: Des. Vanise Röhrig Monte Aço - J. em 04/03/2026 - DJ 05/03/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO E DA EMPRESA ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJRJTJRJ (QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0076596-83.2024.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Cristina Tereza Gaulia - J. em 26/11/2024 - DJ 28/11/2024
Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno c/c reintegração e posse e pedido de depósito de caução. Subsunção da hipótese aa Lei 4.591/61, art. 40 (Lei de Condomínios, Edificações e Incorporações Imobiliárias). Agravante que se insurge contra o deferimento da anotação de penhora no rosto dos autos de crédito, devido por uma das agravadas, relativo a empreendimento diverso do que trata a ação de origem. Incorporação imobiliária em que proprietário de terreno aliena o imóvel às incorporadoras agravadas mediante pagamento parcial com unidades construídas, na forma da Lei 4.591/64, art. 39. Descumprimento contratual pelas agravadas que entregaram apenas um dos oito prédios aprovados para o empreendimento. Agravante que na ação de origem obtêm em tutela antecipada a reintegração da posse do terreno objeto do contrato e tem deferida a prestação de caução. Legislador que, diante da dimensão econômico-social do contrato de incorporação imobiliária, estabeleceu um regime de proteção aos ex-titulares das promessas de compra e venda das unidades autônomas que tivessem suas compras frustradas pela rescisão dos contratos de incorporação, criando salvaguarda de ressarcimento pela parcela de construção que houver sido agregada à unidade. Inteligência do §2º da Lei 4.591/64, art. 40. Caução prestada pelo proprietário do terreno que é gravada pela finalidade específica de garantir o ressarcimento aos adquirentes dos imóveis integrantes do empreendimento inconcluso, não podendo tais valores servir à constrição para pagamento de créditos oriundos de empreendimentos diversos. Valores caucionados que não compõem o patrimônio das devedoras. Recurso provido, para afastar a anotação no rosto dos autos da Precatória de Vênia.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.694.657 - MG - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/10/2017 - DJ 23/10/2017
Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
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