Art. 3º
- A fiscalização da observância desta Lei incumbirá aos órgãos encarregados da fiscalização do embarque.
Parágrafo único - Não será permitido o embarque dos volumes que não satisfaçam às exigências desta Lei e das normas baixadas na forma do art. 2º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!