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Lei 4.505, de 30/11/1964, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A palavra [obrigação], quando usada nesta lei de modo geral, designa qualquer ato sujeito ao imposto da forma do art. 1º e [instrumento], qualquer papel, documento ou registro que o exteriorize. [[Lei 4.505, 30/11/1964, art. 1º.]]

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