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Lei 4.319, de 16/03/1964, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- No Orçamento da União será incluída, anualmente, a verba de Cr$10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

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