Carregando…

Lei 4.266, de 03/10/1963, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os empregados abrangidos pela presente lei ficam excluídos do campo de aplicação do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, no tocante ao abono às famílias numerosas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?