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Lei 4.263, de 12/09/1963, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26/08/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.

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