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Lei 4.262, de 12/09/1963, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/09/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Anysio Botelho - Amaury Silva.

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