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Lei 4.178, de 11/12/1962, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Benjamin Eurico Cruz

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