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Lei 4.140, de 21/09/1962, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/09/1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Pinheiro Neto

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