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Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 59

Artigo59

Art. 59

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/09/1962; 141º da Independência e 74º da República. Auro Moura Andrade - Presidente do Senado Federal

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