Art. 6º
- Do candidato à matrícula nos cursos de licenciado e Psicólogo se exigirá a apresentação do diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 1º - Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferirá o diploma de Licenciado em Psicologia.
§ 2º - Ao aluno que concluir o curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!