Carregando…

Lei 4.119, de 27/08/1962, art. 18

Artigo18

Capítulo VI - DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 18

- Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, deverão adaptar-se às exigências estabelecidas nesta lei, dentro de um ano após sua publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?