Art. 15
- Aos Conselhos Regionais compete em especial;
a) elaborar o seu regimento interno submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
b) decidir sobre os pedidos de registro de Corretores de imóveis e pessoas jurídicas;
c) organizar e manter o registro profissional;
d) expedir as carteiras profissionais; e
e) impor as sanções previstas nesta lei.
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