Carregando…

Lei 4.116, de 27/08/1962, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Na formação dos Conselhos Regionais. metade aos membros será constituída pelo Presidente efetivo do Sindicato da classe da respectiva região e por Diretores do mesma Sindicato. eleitos, estes, em assembleia geral. A outra metade será constituída de Corretores de imóveis da Região, eleitos, posteriormente, em assembleia geral do Sindicato.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?