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Lei 4.090, de 13/07/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962

(D. O. 26-07-1962)

Institui a gratificação de natal para os trabalhadores.

Atualizada(o) até:

Lei 9.011/95 (art. 1º).

(Arts. - - - -
Gratificação de natal
Décimo terceiro
Lei 4.281/1963 (abono especial, em caráter permanente, para aposentados de Institutos de Previdência
Lei 4.749/1965 (pagamento da gratificação de natal)
Decreto 1.881/1962 (regulamenta a Lei 4.090/62).
Decreto 57.155/1965 (nova regulamentação)
Lei 7.418/1985 (Vale-Transporte)
Decreto 63.912/1968 (pagamento do 13º ao trabalhador avulso); Decreto 95.247//87 (regulamenta a Lei 7.418/85. Vale-Transporte)
Decreto-lei 1.695/1979 (suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos).
Decreto-lei 2.355/1987 (limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Gratificação de natal
Décimo terceiro
Lei 4.281/1963 (abono especial, em caráter permanente, para aposentados de Institutos de Previdência
Lei 4.749/1965 (pagamento da gratificação de natal)
Decreto 1.881/1962 (regulamenta a Lei 4.090/62).
Decreto 57.155/1965 (nova regulamentação)
Lei 7.418/1985 (Vale-Transporte)
Decreto 63.912/1968 (pagamento do 13º ao trabalhador avulso); Decreto 95.247//87 (regulamenta a Lei 7.418/85. Vale-Transporte)
Decreto-lei 1.695/1979 (suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos).
Decreto-lei 2.355/1987 (limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios).