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Lei 4.084, de 30/06/1962, art. 31

Artigo31

Disposições Gerais - (Ir para)
Art. 31

- Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

§ 1º - A prestação de contas do presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia será feita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho.

§ 2º - A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, será feita ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Biblioteconomia.

§ 3º - Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.

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