Art. 29
- Constitui renda do Conselho Federal de Biblioteconomia o seguinte:
a) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;
b) 1/4 da anuidade de revogação do registro;
c) 1/4 das multas aplicadas de acordo com a presente Lei;
d) doações;
e) subvenções dos governos;
f) 1/4 da renda de certidões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!