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Lei 4.084, de 30/06/1962, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O Conselho Federal de Biblioteconomia fixará a composição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, procurando organizá-los à sua semelhança: promoverá a instalação de tantos órgãos quantos forem julgados necessários fixando as suas sedes e zonas de jurisdição.

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