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Lei 4.021, de 20/12/1961, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20/23/61;140º da Independência e 73º da República. João Goulart - Tancredo Neves. Armando Monteiro.

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