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Lei 3.999, de 15/12/1961, art. 17

Artigo17

Art. 17

- (Revogado pelo Decreto-lei 66, de 21/11/66).

Redação anterior: [Art. 17 - Para os fins de previdência social, os médicos que não sejam contribuintes obrigatórios dos Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões serão considerados contribuintes facultativos do IAPC].

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