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Lei 3.990, de 24/11/1961, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/11/1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Virgílio Távora

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