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Lei 3.988, de 24/11/1961, art. 0

Artigo0

LEI 3.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

(D. O. 11-12-1961)

Processo penal. Estende aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificação D.O. 15/12/61.
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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