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Lei 3.968, de 05/10/1961, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/10/61; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Souto Maior

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