Carregando…

Lei 3.942, de 21/08/1961, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Janio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Clemente Mariani

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?