Carregando…

Lei 3.857, de 22/12/1960, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Secretário-geral terá a seu cargo a secretaria permanente do Conselho Regional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?