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Lei 3.857, de 22/12/1960, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Os contratos celebrados com os músicos estrangeiros somente serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, depois de provada a realização do pagamento pelo contratante da taxa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos Músicos do Brasil e do sindicato local, em partes iguais.

Parágrafo único - No caso de contratos celebrados com base, total ou parcialmente, em percentagens de bilheteria, o recolhimento previsto será feito imediatamente após o término de cada espetáculo.

TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta da decisão embargada, o regional considerou que « não identifico a afronta à coisa julgada material apontada pela parte, porque a competência desta Especializada não abrange a análise da exigibilidade da contribuição objeto de consignação nestes autos, mas apenas quem seria o seu destinatário, em caso de sua exigibilidade, o que também foi observado no acórdão embargado» . Com efeito, depreende-se da decisão regional que o acordão limitou-se a considerar que o agravante é o segundo credor dos valores devidos pela T4F Entretenimentos S/A. Diante da decisão no mandado de segurança 0005592-92.2007.4.03.6100, o regional considerou que a competência para declarar a exigibilidade da taxa prevista na Lei 3.857/60, art. 53 é da Justiça Federal, matéria que foge à jurisdição desta Especializada. De tais premissas não se identifica a violação da coisa julgada, restando incólume o artigo, 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Conflito de competência. Inexistência de manifestação de segundo juízo vinculado a tribunal diverso sobre a competência para julgar a presente ação. Ausência dos pressupostos legais de cabimento. Mais detalhes

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