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Lei 3.834, de 14/12/1960, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek - Clóvis Salgado - S. Paes de Almeida

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