Art. 17
- A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:
a) Faculdade de Direito;
b) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'
c) Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;
d) Escola de Enfermagem S. Medianeira.
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