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Lei 3.738, de 04/04/1960, art. 0

Artigo0

LEI 3.738, DE 04 DE ABRIL DE 1960

(D. O. 04-04-1960)

Seguridade social. Servidor público. Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacada de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 92.096/1985 (Servidor público. Pensão Especial. Concessão e Atualização)
(Arts. - - - - - -

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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