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Lei 3.543, de 11/02/1959, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11/02/59; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek - Jorge do Paço Mattoso Maia

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