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Lei 3.543, de 11/02/1959, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os cargos a que se refere o art. 6º da Lei 2.674, de 8/12/1955, passam a ser de provimento efetivo.

Lei 3.747/60 ([Revogada pela Lei 7.652, de 03/02/88]. Lei 2.180/54. Alteração. Tribunal Marítimo. Reorganiza a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo)
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