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Lei 3.440, de 27/08/1958, art. 0

Artigo0

LEI 3.440, DE 27 DE AGOSTO DE 1958

(D. O. 30-08-1958)

Trabalhista. Vogal. Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 682 (Vogal).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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