Art. 21
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12/03/1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Eurico de Aguiar Salles - Antônio Alves Câmara - Henrique Lott - José Carlos de Macedo Soares - José Maria Alkmim - Lúcio Meira - Mario Meneghetti - Clovis Salgado - Parsifal Barroso - Francisco de Melo - Maurício de Medeiros
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