- O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, além do seu objetivo primordial de realizar o seguro social do funcionário público civil da União, poderá realizar as diversas operações que sejam julgadas convenientes de seguros privados, capitalização, financiamento para aquisição de casas, empréstimos e outras formas de assistência econômica.
§ 1º - As operações de seguros privados, com caráter individual, pagáveis por morte, quando não sujeitas a exame médico, terão um período de carência individual de 3 (três) anos civis, não podendo, antes de decorrido o prazo mencionado, ser exigido qualquer benefício, a não ser em caso de morte por acidente.
§ 2º - As operações de seguro, quer as do ramo vida, quer as dos ramos elementares, serão reguladas por atos próprios baixados pelo Presidente do Instituto, após aprovação do Conselho Diretor (Decreto-lei 2.865, de 12/12/1940, art. 18, II, [a]).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!