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Lei 3.353, de 13/05/1888, art. 0

Artigo0

LEI 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888

(D. O. 13-05-1888)

Declara extinta a escravidão no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

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