LEI 3.193, DE 04 DE JULHO DE 1957
(D. O. 06-07-1957)
Tributário. Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, «b », da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Atualizada(o) até:
Lei 6.071, de 03/07/1974 (art. 4º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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