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Lei 3.150, de 04/11/1882, art. 40

Artigo40

Art. 40

- São applicaveis ás sociedades em commandita por acções as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 1º, dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º e seus paragraphos, e dos arts. 8º, 11, 13, 14, 15, 16 e 17.

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