Carregando…

Lei 3.150, de 04/11/1882, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As sociedades e companhias anonymas não são sujeitas á fallencia, salvo a responsabilidade criminal de seus representantes e socios pelos crimes pessoalmente commettidos contra a sociedade e terceiros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?