Art. 11
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo por subsidiárias as disposições gerais de processo, revogadas as disposições em contrário a determinações especificas.
Rio de Janeiro, em 22/12/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - José Maria Alkmim
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