CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 941º
Art. 941
- As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. [[CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 940.]]
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.532 (dispositivo correspondente).