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Lei 2.959, de 17/11/1956, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17/11/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso

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