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Lei 2.923, de 21/10/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.923, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956

(D. O. 24-10-1956)

Revigora o inc. IX, do § 6º, do art. 178, do CCB (Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil).

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB, art. 178, § 6º, IX (Honorários médicos. Prescrição).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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