Art. 40
- Durante o período de organização do Conselho Federal de Química, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio designará um local para sua sede, e, à requisição do presidente deste instituto, fornecerá o material e pessoal necessários ao serviço.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!