Carregando…

Lei 2.800, de 18/06/1956, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O Conselho Federal de Química procederá, em sua primeira sessão, ao sorteio dos conselheiros federais de que tratam as letras [b] e [c] do art. 4º desta lei que deverão exercer o mandato por um, por dois ou por três anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?