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Lei 2.664, de 03/12/1955, art. 0

Artigo0

LEI 2.664, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955

(D. O. 09-12-1955)

Dispõe sobre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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