Art. 16
- Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vigência em 26/11/55.
Rio de Janeiro, 23/09/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Munhoz da Rocha - J. M. Whitaker
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