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Lei 2.613, de 23/09/1955, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 26/11/55.

Rio de Janeiro, 23/09/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Munhoz da Rocha - J. M. Whitaker

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