Carregando…

Lei 2.604, de 17/09/1955, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O prazo da vigência do Decreto 8.778, de 22/01/1946, é fixado em 1 (um) ano, a partir da publicação da presente lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?