Art. 9º
- As escrituras de aquisição e doação dos imóveis de que trata a presente lei serão organizadas pelo Ministério da Fazenda - Serviço do Patrimônio da União - de acordo com os elementos fornecidos pelo Ministério da Guerra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!