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Lei 2.378, de 24/12/1954, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24/12/1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho - Henrique Lott - Eugênio Gudin

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