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Lei 2.339, de 20/11/1954, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É a Associação dos Servidores Civis do Brasil, instituída pelo Decreto-lei 8.012, de 29/09/1945, como entidade máxima das atividades sociais dos servidores públicos, em todo o território nacional, incluída entre as entidades consignatárias de que trata a Lei número 1.046, de 2/01/1950.

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